Existe uma série de variáveis e fatores que determinam se um negócio é arriscado ou não na hora de adquirir o imóvel dos seus sonhos, seja para uso, moradia, renda ou investimento. Você sabe se o fato do vendedor possuir uma certidão positiva de distribuição federal, estadual ou municipal, pode ser um risco para a aquisição de uma propriedade?

A resposta é: Depende! Várias questões precisam ser analisadas, se constar na matrícula do registro de imóveis, o valor da causa, a solvencia dos vendedores ou seja se eles possuem outros bens que garantem as discussões em juízo, o estágio das ações entre outros. A notícia da ação entrando no registro pode retirar o ágio do comprador, pois o imóvel é responsável pelo desfecho desse processo.

É possível encontrar todas as informações legais na certidão de registro de subtítulo e na certidão de oneração (ônus), que pode ser emitida no estado de São Paulo no cartório competente do registro do imóvel. 

Caso tenha notícias de que o imóvel está vinculado a uma ação judicial e pode ser passível de uma possível condenação, existem várias maneiras de neutralizar o problema, quando isso é possível, como depósito judicial, substituição de penhora ou indisponibilidades.

Recentemente, vimos a Lei Federal 14.382 de 2022 reafirmar a existência do chamado Princípio da Concentração (Lei 13.097/2015), em que para vinculação do imóvel a uma obrigação, ela deve estar publicizada na matrícula. Porém recomenda-se que seja seguro continuar providenciando as certidões pessoais dos vendedores, até que se forme jurisprudência pacífica sobre o assunto.

Saiba que pode sempre fazer a análise de riscos da operação no caso de certidões positivas com bons profissionais do mercado imobiliário, que além de alertar para os perigos do negócio, podem apresentar alternativas e te ajudar a fazer um negócio seguro.

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