O alto custo dos emolumentos, impostos, serviços jurídicos para a confecção da escritura pública de inventário não é incomum entre as famílias que se deparam com esse desafio de arcar com esse custo durante esse processo.

Queremos contar para você se existe solução para essa situação, continue a leitura.

Se o falecido deixou também numerários, saiba que existe a possibilidade de fazer uma escritura nomeando o inventariante e pagar as custas e impostos com os recursos em banco, que serão compartilhados na futura partilha. Obviamente, alguns bancos tendem a rejeitar a possibilidade de obter informações e extratos da conta do falecido para facilitar os procedimentos notariais, muitas vezes exigindo até autorização judicial!

Para evitar esses abusos e burocracias desnecessárias, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) fez o Comunicado 049/2015, para fornecer as informações requeridas pelo inventariante independente de alvará judicial, já que há alguns anos a realização do inventário e partilha em cartório veio dar celeridade ao procedimento que pode ser finalizado em poucas semanas direto com o tabelião de notas de confiança da sua cidade.

O CNJ também deu uma força e editou a Resolução 452 de 2022 que veio permitir inclusive o levantamento de valores para pagamento do imposto, conforme segue transcrito: “O inventariante nomeado poderá representar o espólio na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão de negócios essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento de imposto devido e dos emolumentos do inventário”.

O processo de apuração e partilha deve ter início em até 2 (dois) meses a partir da data do óbito, e caso este prazo seja ultrapassado, a legislação estadual prevê multa (10% do Estado de São Paulo – Lei 10.705, art. 21), a escritura de nomeação do administrador autônomo tem o direito de impedir a aplicação da multa por se considerar o prazo inicial do administrador procedimento de inventário extrajudicial.

Com esse artigo esperamos ajudar você fornecendo a base para que as instituições bancárias aceitem o pagamento do imposto do inventário e taxas notariais pelo inventariante nomeado e responsável pelo ato. Mas não deixe de procurar um profissional de sua confiança para fazer todas as perguntas sobre o processo e sanar todas as suas dúvidas.

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