Antes de tudo é importante saber o regime de bens adotado pelos cônjuges. Por exemplo, se o casal adotou um regime de comunhão parcial de bens ou separação total de bens, de fato que não entra na partilha os bens particulares que já eram possuídos antes do relacionamento.

Imóveis financiados que não foram quitados totalmente não pertencem de fato ao casal. Muitas vezes o próprio imóvel é garantido por uma alienação para a instituição financeira como garantia da dívida de financiamento, que pode ser partilhado entre o casal independentemente de divórcio ou dissolução de união estável, juntamente com as prestações que estão para vencer.

Mas caso o casal esteja de acordo sobre possuir o imóvel, é possível que o façam através da partilha de uma escritura pública de divórcio ou dissolução estável. Ou se apenas uma pessoa se interessar pelo imóvel, será necessária a concordância mútua e a anuência da instituição financeira para uma análise sobre a capacidade de arcar com o pagamento integral da parcela. Existe ainda, uma outra opção, a da venda do imóvel para quitar o financiamento bancário e dividir o saldo positivo da venda entre o casal.

Porém, caso não exista amistosidade para resolver a questão de forma pacífica e amigável, encontrando-se as partes em desacordo e litígio, a única via possível para o divórcio é o processo judicial.

A maneira mais rápida e barata é através do consentimento e acordo mútuo, o que pode resultar na concessão de ambas as partes para chegar a um denominador comum. Sempre procure aconselhamento jurídico de profissionais qualificados que sejam capazes de orientar sobre a forma mais econômica e segura de se divorciar e terminar uma união estável.

(Visitas 58 , 1 visitas hoje)
Close